Banco é condenado por financiamento irregular que resultou em golpe na venda de veículo na capital potiguar

A 17ª Vara Cível de Natal condenou um banco a indenizar um vendedor de veículo vítima de golpe, após a instituição liberar financiamento com documentos falsificados. A sentença é da juíza Divone Maria Pinheiro.

Segundo o processo, o autor vendeu o carro por R$ 28 mil, recebeu R$ 22 mil via PIX e entregou o veículo acreditando que o restante seria pago após a liberação do financiamento. Posteriormente, constatou-se que foi feito um financiamento de R$ 38 mil em nome de uma mulher que negou participação no negócio, além de ter sido identificada assinatura falsa no documento de transferência.

Também ficou comprovado que o banco transferiu R$ 27 mil do financiamento para uma loja estranha à negociação, da qual o vendedor nunca foi cliente. Em razão da fraude, o veículo permaneceu registrado em nome do autor, que passou a sofrer multas e pontuação em sua CNH provisória.

A juíza reconheceu falha grave na prestação do serviço bancário, destacando a responsabilidade objetiva da instituição financeira, com fundamento no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ.

O banco foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, além de regularizar toda a situação do veículo, quitando os débitos gerados desde a fraude e providenciando a transferência e baixa da propriedade.

Tjrn

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