A Companhia Energética do Rio Grande do Norte foi condenada pela Justiça após falha em um medidor de energia gerar cobranças indevidas e excessivas para uma moradora de Natal, culminando no corte do fornecimento elétrico da residência. A decisão foi proferida pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, que determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo a consumidora, uma fatura emitida em outubro de 2025 chegou ao valor de R$ 1.125,52, muito acima do consumo habitual. Apesar de a própria Cosern já ter reconhecido anteriormente falhas no medidor e corrigido cobranças, a empresa manteve a exigência do pagamento, resultando no corte de energia em dezembro de 2025.
Na ação, a moradora pediu a revisão da cobrança, reparação material e indenização por danos morais. A Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia e concluiu que a concessionária não comprovou a regularidade da cobrança.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a empresa não explicou de forma clara o motivo da cobrança excessiva e reconheceu que houve falha na medição do consumo. Para a juíza, o corte indevido de energia, serviço considerado essencial, configura ato ilícito e gera direito à indenização.




