A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador do município de Encanto, no Alto Oeste potiguar, pelo crime de maus-tratos a cães e gatos, praticado na zona rural da cidade. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do RN.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 8 de novembro de 2024, quando o acusado mantinha 13 cães e seis gatos amarrados, em ambiente insalubre, sem condições adequadas de higiene, alimentação e cuidados veterinários. Os animais estavam visivelmente magros, doentes, com feridas pelo corpo e infestação de carrapatos. A situação foi constatada após denúncia às forças de segurança, que foram até o local e confirmaram os maus-tratos.
Durante a diligência, também foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, como galos-de-campina, golinho, canto-de-ouro, maria-fita e bigode. Contudo, essa conduta foi objeto de procedimento próprio e não integrou o julgamento desta ação, que se limitou ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.
Na decisão, o juiz Edilson Chaves de Freitas destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias, vídeos e depoimentos colhidos durante a instrução processual. Testemunhas relataram que o local apresentava condições extremamente precárias e que os animais se encontravam em evidente sofrimento físico e abandono.
O magistrado enquadrou a conduta no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena mais severa quando os maus-tratos envolvem cães e gatos, ressaltando que o réu violou o dever legal de guarda e proteção dos animais.
Considerando os antecedentes criminais e a reincidência do acusado, a Justiça fixou a pena em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 12 dias-multa. Também foi negada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por não estarem preenchidos os requisitos legais.



