Justiça reconhece direito à isenção de IPVA para mãe de criança com autismo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu o direito à isenção do IPVA em favor da mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como determinou a restituição dos valores pagos indevidamente. A decisão foi proferida no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, ao entender que a isenção possui natureza declaratória, não dependendo de ato discricionário da Administração Pública, produzindo efeitos retroativos à data em que foram preenchidos os requisitos legais.

No caso, restou comprovado que o veículo é essencial para a locomoção da criança para terapias, atendimentos médicos e atividades escolares, enquadrando-se na finalidade da norma que concede o benefício às pessoas com deficiência ou a seus representantes legais. A magistrada destacou que a legislação estadual autoriza expressamente a concessão da isenção para veículos utilizados por pessoas com TEA, ainda que registrados em nome do representante legal, sendo indevida a exigência de que o automóvel esteja em nome do próprio beneficiário quando se trata de menor incapaz, sob pena de violação aos princípios da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana.

A sentença também afastou a exigência de laudo médico emitido exclusivamente por junta oficial do Detran do Rio Grande do Norte, admitindo a comprovação da deficiência por outros meios idôneos, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, foi declarada a isenção do IPVA desde a data em que o veículo passou a atender às condições legais e o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a restituir os valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros pela taxa Selic, com a extinção do processo com resolução do mérito.

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