Procuração assinada pelo Gov.br é válida e dispensa firma reconhecida, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assinatura digital avançada realizada pelo portal Gov.br é válida para a prática de atos processuais e dispensa o reconhecimento de firma em cartório.

No caso analisado, uma ação de consumo foi extinta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que a procuração assinada digitalmente seria inválida e de que a parte não teria apresentado documentos suficientes para obter a gratuidade de justiça, após o juízo exigir, inclusive, firma reconhecida e extensa documentação financeira, sob a justificativa de combater a chamada “litigância predatória”.

Ao julgar o recurso, a ministra Daniela Teixeira entendeu que a exigência de reconhecimento de firma, sem a indicação de qualquer vício na assinatura eletrônica, configura excesso de formalismo e viola o direito de acesso à Justiça.

Segundo a relatora, a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil garantem validade à assinatura eletrônica avançada, equiparando-a à assinatura manuscrita.

Com isso, o STJ anulou a decisão e determinou o retorno do processo à primeira instância, reconhecendo a validade da procuração digital e assegurando que, caso a gratuidade de justiça seja negada, a parte tenha a oportunidade de recolher as custas.

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