A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma rede social restabeleça, no prazo de 48 horas, o perfil de uma usuária que atua como digital influencer, além de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
A autora possui mais de 27 mil seguidores e utiliza a conta profissionalmente para divulgação de produtos, provadores de roupas e parcerias comerciais. Em novembro de 2025, teve o perfil desativado sob a alegação de violação dos termos da plataforma, embora afirme nunca ter publicado conteúdo ilícito ou ofensivo. Ela apresentou recurso administrativo no mesmo dia, mas recebeu apenas resposta genérica, sem reativação da conta.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, a magistrada entendeu estarem presentes a probabilidade do direito — diante da verossimilhança das alegações e da comprovação da titularidade da conta — e o perigo de dano, considerando a relevância da rede social para o exercício da atividade profissional da autora. Por isso, determinou o restabelecimento do perfil em 48 horas.
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