O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou acordo entre a União e o Sindifisco Nacional que garante o pagamento de diferenças remuneratórias a 1.430 servidores públicos federais, relativas ao resíduo de 3,17% previsto na Lei nº 8.880/1994.
O valor total das requisições de pagamento ultrapassa R$ 188 milhões.
O acordo decorre de execução iniciada em 2012, originada do Mandado de Segurança nº 3.901, impetrado em 1995, encerrando uma disputa judicial que se arrastava há quase 30 anos.
A relatoria no STJ é do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
A primeira fase da homologação ocorreu em dezembro de 2024, beneficiando cerca de 300 servidores.
Em 2025, foi homologado, em bloco único, o pagamento para os 1.430 beneficiários desta segunda etapa.
A maior parte das requisições será feita por meio de precatórios (mais de 1.400 ofícios de pagamento).
Os valores serão incluídos na proposta orçamentária de 2026, com previsão de pagamento em 2027, conforme o art. 100 da Constituição Federal.
O STJ informou que este é um dos maiores acordos já firmados pela Corte envolvendo o resíduo de 3,17%, representando o encerramento definitivo da controvérsia para os servidores.
STJ



