Uma plataforma de corridas por aplicativo foi condenada pela Justiça de Extremoz/RN a indenizar em R$ 5 mil um motorista que teve sua conta bloqueada sob a alegação de “conta duplicada”, sem que a empresa apresentasse provas da irregularidade.
O juiz entendeu que a plataforma não pode bloquear unilateralmente o acesso do motorista sem demonstrar de forma concreta o motivo da medida, especialmente porque o profissional dependia da plataforma para sua renda. Foram considerados os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e dever de informação, além da vulnerabilidade econômica do motorista.
A sentença também destacou que a liberdade contratual não é absoluta e que o bloqueio injustificado pode configurar abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil.
Além dos R$ 5 mil por danos morais, a empresa foi obrigada a reativar definitivamente a conta, sob pena de multa diária de R$ 200.




